Usucapião
Quem ocupa um imóvel como dono, por tempo suficiente e sem oposição, pode ter a propriedade reconhecida e registrada. Muitas vezes, pelo próprio cartório, sem processo judicial.
- Extraordináriaa mais comum para quem não tem documento algum
- Ordináriapara quem tem contrato ou recibo de compra
- Especial urbanaimóvel de moradia de até 250 m²
- Especial ruralterra de até 50 hectares, com moradia e produção
- Familiarquando o cônjuge abandonou o lar

