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Advocacia imobiliária · Guarulhos/SP

O imóvel é seu.
Falta o papel.

Usucapião, regularização de imóveis, inventário, distrato, locação e leilões. Orientação clara do primeiro contato até o registro na matrícula.

Dr. Agostinho de Assunção Neto · OAB/SP · advogado desde 2011

Dr. Agostinho de Assunção Neto
  • OAB/SPAdvogado inscrito desde 2011
  • EPDPós-graduado em Processo Civil e do Trabalho
  • PUC-SPPós-graduação em Direito Imobiliário (em curso)
  • PráticaCursos de prática imobiliária e regularização de imóveis

Áreas de atuação

Do imóvel sem escritura
ao registro na matrícula.

Usucapião

Quem ocupa um imóvel como dono, por tempo suficiente e sem oposição, pode ter a propriedade reconhecida e registrada. Muitas vezes, pelo próprio cartório, sem processo judicial.

  • Extraordináriaa mais comum para quem não tem documento algum
  • Ordináriapara quem tem contrato ou recibo de compra
  • Especial urbanaimóvel de moradia de até 250 m²
  • Especial ruralterra de até 50 hectares, com moradia e produção
  • Familiarquando o cônjuge abandonou o lar

Atende também outras demandas cíveis. Se o seu caso não está aqui, pergunte pelo WhatsApp.

Situações que atendemos

Talvez a sua história
esteja aqui.

Situações comuns que chegam ao escritório. Cada caso é analisado individualmente; os caminhos abaixo são os que costumam ser avaliados.

“Moro na casa há mais de 15 anos e ela nunca teve escritura.”

Caminho avaliadoUsucapião extraordinária, muitas vezes pelo cartório.

Essa é a minha situação

“Comprei com contrato de gaveta e o vendedor sumiu.”

Caminho avaliadoAdjudicação compulsória ou usucapião ordinária, conforme os documentos.

Essa é a minha situação

“Meu pai faleceu e o imóvel continua no nome dele.”

Caminho avaliadoInventário, em cartório se os herdeiros estiverem de acordo.

Essa é a minha situação

“Meu marido saiu de casa há mais de dois anos e não voltou.”

Caminho avaliadoUsucapião familiar, para imóvel urbano de até 250 m².

Essa é a minha situação

“A construtora atrasou a entrega e eu quero desistir.”

Caminho avaliadoDistrato com restituição dos valores pagos, ou indenização pelo atraso.

Essa é a minha situação

“Construí a casa, mas ela não aparece na matrícula.”

Caminho avaliadoAverbação da construção, com a documentação da obra.

Essa é a minha situação

“O inquilino parou de pagar e não sai do imóvel.”

Caminho avaliadoNotificação e ação de despejo por falta de pagamento.

Essa é a minha situação

“Achei um imóvel em leilão, mas tenho medo do risco.”

Caminho avaliadoAnálise do edital e da matrícula antes de dar o lance.

Essa é a minha situação

Guia de 1 minuto

Qual usucapião
é a minha?

Responda a algumas perguntas sobre o imóvel. No fim, você vê qual modalidade costuma se encaixar e por quê, com base no Código Civil e na Constituição.

Orientação geral, sem cadastro. Não substitui a análise dos documentos do seu caso.

Pergunta 1

Como funciona

Você sabe o que acontece
em cada etapa.

  1. 1

    Análise de viabilidade

    Você conta a situação pelo WhatsApp e o Dr. Agostinho verifica qual caminho jurídico se aplica ao seu caso.

  2. 2

    Documentos

    Matrícula, contratos, IPTU, certidões. É aqui que se descobre o caminho certo e o que falta.

  3. 3

    O caminho escolhido

    Cartório quando a lei permite, em geral um caminho mais curto, ou Justiça quando é necessário. Tudo explicado antes de começar, sem promessa de prazo.

  4. 4

    Até o registro

    Acompanhamento de cada exigência até o documento final: o imóvel registrado no seu nome.

Retrato do Dr. Agostinho de Assunção Neto
Dr. Agostinho de Assunção Neto · OAB/SP

Sobre

Agostinho de
Assunção Neto.

Advogado formado pela Universidade Cruzeiro do Sul e inscrito na OAB de São Paulo desde 2011. Pós-graduado em Processo Civil e do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD) e cursando pós-graduação em Direito Imobiliário na PUC-SP.

Dedica a prática à regularização de imóveis: aperfeiçoou-se nos cursos de Prática em Direito Imobiliário, com o Prof. Jaylton Lopes, e Regularizando Imóveis na Prática, com Marcel Rulli.

Formação
Cruzeiro do Sul · 2010
OAB/SP
desde 2011
Especialização
EPD · PUC-SP (em curso)

Dúvidas frequentes

O que todo mundo
pergunta.

Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp.

Usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. Desde 2015 a lei permite a usucapião extrajudicial, feita no Cartório de Registro de Imóveis, quando a documentação está completa e não há oposição de vizinhos, do antigo proprietário ou do poder público. Ela exige advogado e ata notarial. Quando há conflito, o caminho é judicial.

Comprei com contrato de gaveta. Tem jeito?

Na maioria dos casos, sim. O contrato de gaveta vale entre quem comprou e quem vendeu, mas não transfere a propriedade: pelo Código Civil (art. 1.245), o imóvel só passa a ser seu com o registro na matrícula. Dependendo dos documentos e de onde está o vendedor, o caminho pode ser a escritura, a adjudicação compulsória ou a usucapião. O primeiro passo é ler o contrato e a matrícula do imóvel.

Quanto tempo de posse é preciso para a usucapião?

Depende da modalidade: 2 anos na familiar; 5 anos na especial urbana e na rural; 10 anos na ordinária (com contrato ou outro título); 15 anos na extraordinária, que cai para 10 quando o imóvel é usado como moradia ou para produção. O guia de 1 minuto ajuda a ver qual se aplica.

A usucapião em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige advogado na usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A). O pedido é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, com ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e provas da posse.

Quanto tempo demora uma usucapião?

Não existe prazo garantido. O tempo depende da modalidade, de o caminho ser o cartório ou a Justiça, das certidões e de eventuais exigências ou contestações. Depois de analisar os documentos, o Dr. Agostinho explica as etapas e o que pode influenciar o tempo do seu caso.

O inventário precisa ser na Justiça?

Não necessariamente. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. Quando há discordância ou outras exigências legais, ele segue pela via judicial. Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, também é possível fazer em cartório mesmo com herdeiro menor de idade, em algumas condições e com parecer favorável do Ministério Público.

Desisti da compra na planta. Recebo o dinheiro de volta?

Em regra, parte dos valores deve ser devolvida. A Lei 13.786/2018 e a Súmula 543 do STJ tratam dessa restituição, e o percentual depende do contrato e de quem deu causa ao distrato. Se o atraso foi da construtora, a situação é diferente e pode gerar indenização.

Vale a pena comprar imóvel em leilão?

Pode valer, desde que os riscos sejam analisados antes do lance: dívidas do imóvel, se ele está ocupado e se há pendências na matrícula. A análise prévia do edital é o que separa uma boa compra de um problema.

Como funciona o primeiro contato?

Pelo WhatsApp. Quem responde primeiro é o Lex, o assistente virtual do escritório, que organiza as informações do seu caso a qualquer hora. A análise jurídica é sempre feita pelo Dr. Agostinho, que orienta quais documentos separar.

Como são combinados os honorários?

Por escrito, em contrato, depois que o caso é analisado e o caminho fica claro. Os valores seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e dependem da complexidade de cada situação.

Contato

Conte o seu caso.
A gente começa por aí.

Preencha o formulário e a conversa abre no WhatsApp do escritório, já com o seu resumo. Se preferir, fale direto:

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